VIVO S/A é condenada a pagar R$18.500,00 de danos morais por consumidor incluído indevidamente no SPC/SERASA
Na ação, o consumidor ainda teve declarada inexistente a dívida cobrada pela empresa
A VIVO/SA, empresa de telefonia móvel, foi condenada a pagar R$18.500,00 a um consumidor por ter mandado inscrever, de forma equivocada, o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Na ação judicial, o autor alegou que a dívida que deu origem à inscrição nunca existiu. Assim, pediu que fosse declarada sua inexigibilidade e que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais.
Em resumo, os pedidos foram acatados pois a empresa não conseguiu comprovar que a dívida realmente existia. E a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida em favor do autor na Turma Recursal, pois ele nunca manteve relação contratual com a empresa e, assim, não poderia ter sido cadastrado indevidamente no SPC/SERASA.
A nosso ver, a condenação é justa e cumpre com seu duplo papel punitivo e pedagógico, pois a inscrição indevida em cadastro de inadimplência precisa ser coibida pelo Poder Judiciário, considerando que é uma prática que beneficia empresas e impõe restrições gravíssimas ao nome de pessoas que, muitas vezes, sequer são as verdadeiras detentoras da dívida cobrada, sendo vítimas de fraude no uso de seus dados pessoais, como o CPF.
Processo nº 0182151-85.2014.8.13.0686, Juizado Especial Cível de Teófilo Otoni/MG.
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